A antecipação do Saque Aniversário FGTS é uma forma de obter crédito utilizando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Em vez de esperar para sacar anualmente, o trabalhador pode adiantar o valor de até 5 parcelas futuras, recebendo o dinheiro de uma só vez, de forma rápida e segura.
O trabalhador deve optar pelo Saque Aniversário no aplicativo do FGTS (Caixa Econômica Federal).
Após a adesão, é possível autorizar a instituição financeira a consultar e utilizar o saldo como garantia.
O banco realiza a simulação e aprovação do crédito.
O valor antecipado é depositado diretamente na conta do trabalhador.
O pagamento das parcelas acontece automaticamente, todo ano, por meio do saldo do FGTS — sem boletos ou cobranças.

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Informando CPF e saldo disponível no FGTS.

Consultar seu saldo no aplicativo do FGTS (Caixa).

Após a aprovação. Simples, rápido e 100% digital.
A antecipação é ideal para quem precisa de recursos imediatos sem recorrer a empréstimos com juros altos.
É útil em situações como:
Quitar dívidas caras;
Investir em melhorias pessoais ou profissionais;
Organizar o orçamento familiar;
Aproveitar oportunidades de investimento.
A adesão ao Saque Aniversário é opcional.
Quem escolhe essa modalidade perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A antecipação não interfere no emprego nem afeta outros benefícios.
O valor liberado depende do saldo disponível em conta FGTS.
O processo é seguro, digital e regulamentado pela Caixa Econômica Federal.
Qualquer trabalhador com saldo disponível no FGTS e que tenha optado pelo Saque Aniversário.
Até 5 anos de parcelas, conforme política de cada instituição financeira.
Não necessariamente. A conta para crédito pode ser de qualquer banco autorizado.
Não. O pagamento é feito automaticamente pelo saldo do FGTS.
Sim. Como o FGTS é a garantia, não há restrição por crédito negativado.
Basta consultar o saldo do FGTS com um atendente ou fazer uma simulação no Bandesp.
Sim. O processo é regulamentado pelo Banco Central e é totalmente digital.
Não, apenas após a quitação total das parcelas antecipadas.
O IOF é cobrado conforme regras vigentes, mas não há tarifas ocultas.
Após aprovação, o crédito é liberado na hora.
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